O DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) aparecia anualmente na cobrança junto ao IPVA, mas você sabe exatamente o que era esse seguro obrigatório e por que deixou de existir?
O Seguro DPVAT foi um dos pilares da proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil durante décadas, garantindo indenizações independentemente de quem causou o acidente. Extinto oficialmente em 2020, o seguro deixou um vazio no sistema de proteção social que ainda gera dúvidas entre motoristas e vítimas de acidentes.
Neste artigo, você entenderá em detalhes o que era o DPVAT, como funcionava o sistema de indenizações, valores cobertos, o contexto de sua extinção e quais alternativas existem atualmente para proteção em casos de acidentes de trânsito.
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Definição de DPVAT
DPVAT era a sigla para Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, um seguro obrigatório que todos os proprietários de veículos no Brasil eram obrigados a pagar anualmente. O seguro tinha como objetivo garantir indenizações a vítimas de acidentes de trânsito em todo território nacional, cobrindo morte, invalidez permanente e despesas médicas, independentemente de quem foi o responsável pelo acidente.
Criado pela Lei 6.194/1974, o DPVAT era cobrado junto com o licenciamento anual do veículo e o IPVA, sendo obrigatório para carros, motos, caminhões e ônibus. O seguro era gerido por um consórcio de seguradoras privadas, com fiscalização da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
A principal característica do DPVAT era sua natureza universal: qualquer pessoa vítima de acidente de trânsito no Brasil tinha direito à indenização, fosse ela motorista, passageiro, ciclista ou pedestre. Não era necessário identificar o veículo causador do acidente nem havia análise de culpa para receber o benefício.
Como funcionava o sistema DPVAT
O funcionamento do DPVAT baseava-se em um modelo de seguro coletivo obrigatório. Todo proprietário de veículo pagava uma taxa anual, cujos valores variavam conforme a categoria do veículo. Em 2019, último ano com cobrança integral, os valores eram de R$ 16,21 para carros de passeio, R$ 84,58 para motocicletas e R$ 32,42 para veículos de carga.
As indenizações eram pagas em três situações específicas:
Morte em acidente de trânsito: Os beneficiários recebiam até R$ 13.500, valor que era dividido entre cônjuge e herdeiros conforme regras do Código Civil brasileiro.
Invalidez permanente: Dependendo do grau de invalidez, a vítima recebia até R$ 13.500. Uma tabela específica determinava percentuais conforme a lesão: perda total de visão, amputação de membros ou outras sequelas permanentes.
Despesas médicas: Reembolso de até R$ 2.700 para despesas com atendimento médico e hospitalar decorrentes do acidente, mediante apresentação de notas fiscais e relatórios médicos.
Para solicitar a indenização, a vítima ou seus familiares precisavam reunir documentação que comprovasse o acidente de trânsito: boletim de ocorrência, atestado médico, documentos pessoais e certidões específicas conforme o caso. O prazo para requerer a indenização era de três anos a partir da data do acidente.
Se você teve despesas com seguro de carro e também sofreu um acidente, o DPVAT funcionava paralelamente ao seguro privado, ou seja, era possível receber indenização de ambos.
História e extinção do DPVAT no Brasil
O DPVAT foi criado em 1974 durante o regime militar, em um contexto de rápido crescimento da frota de veículos e aumento alarmante de acidentes de trânsito no Brasil. A Lei 6.194/1974 estabeleceu o seguro como forma de garantir proteção mínima às vítimas, especialmente considerando que muitos acidentes envolviam veículos sem identificação ou motoristas sem condições de pagar indenizações.
Durante décadas, o DPVAT funcionou de forma relativamente estável, passando por ajustes nos valores de indenização e na forma de cobrança. Entre 2007 e 2019, o seguro indenizou aproximadamente 4,5 milhões de pessoas e arrecadou cerca de R$ 70 bilhões, segundo dados oficiais.
O processo de extinção começou em 2019, quando o governo federal sinalizou a intenção de acabar com o seguro obrigatório. A principal justificativa oficial era a redução de custos para os proprietários de veículos e a alegação de que o sistema não era eficiente. Em dezembro de 2019, a Medida Provisória 904 suspendeu a cobrança do DPVAT para 2020.
Em 2020, o Congresso Nacional aprovou a extinção definitiva do seguro, que deixou de ser cobrado. A decisão gerou controvérsia: enquanto defensores argumentavam sobre economia para os proprietários de veículos, críticos apontavam o fim de uma proteção social importante, especialmente para vítimas de acidentes de trânsito sem recursos para processar responsáveis.
Impactos da extinção do DPVAT
A extinção do DPVAT em 2020 trouxe consequências significativas para o sistema de proteção às vítimas de acidentes de trânsito no Brasil. Atualmente, vítimas que não conseguem identificar o veículo causador do acidente ou cujo responsável não possui seguro privado ficam sem amparo automático.
Segundo dados do Ministério da Saúde, acidentes de trânsito custam ao Sistema Único de Saúde (SUS) cerca de R$ 300 milhões anuais em internações. Com o fim do DPVAT, esse custo passou a ser integralmente absorvido pelo sistema público, sem o reembolso que o seguro proporcionava.
Para motoristas que se envolvem em acidentes, a ausência do DPVAT significa maior dependência de seguros privados ou recursos próprios para arcar com indenizações. A recomendação atual é manter um seguro de carro particular com coberturas adequadas para danos a terceiros.
Organizações de defesa de vítimas de trânsito defendem a criação de um novo mecanismo de proteção social, argumentando que o Brasil ainda registra números alarmantes de mortes e feridos graves no trânsito: aproximadamente 32 mil mortes anuais, segundo dados do Ministério da Saúde.
Alternativas ao DPVAT atualmente
Com a extinção do DPVAT, proprietários de veículos e potenciais vítimas de acidentes precisam buscar alternativas de proteção. A principal delas é o seguro automotivo privado, que oferece coberturas mais amplas, incluindo danos materiais, responsabilidade civil e assistências diversas.
Para quem busca proteção básica contra acidentes pessoais, existem seguros de acidentes pessoais individuais, com valores mensais a partir de R$ 15, que cobrem morte acidental e invalidez permanente. Esses seguros funcionam independentemente da causa do acidente.
No âmbito público, o SUS continua sendo a principal rede de atendimento para vítimas de acidentes graves. Programas como o Samu garantem atendimento emergencial, enquanto hospitais públicos realizam cirurgias e tratamentos de reabilitação.
Para garantir proteção adequada no cenário pós-DPVAT, recomenda-se avaliar um seguro automotivo com cobertura de responsabilidade civil de pelo menos R$ 100 mil para danos materiais e R$ 100 mil para danos corporais a terceiros, valores que cobrem a maioria das situações de acidentes urbanos.
Termos relacionados
- IPVA – imposto anual que era cobrado junto com o DPVAT
- Seguro de carro – alternativa privada de proteção veicular
- Licenciamento – procedimento anual obrigatório para circular
- Acidente de trânsito – evento coberto pelo antigo DPVAT
- Multa de trânsito – penalidade por infrações na condução
Perguntas frequentes sobre DPVAT
O DPVAT ainda existe em 2025?
Não, o DPVAT foi oficialmente extinto em 2020 e não é mais cobrado dos proprietários de veículos no Brasil. A última cobrança ocorreu em 2019, e desde janeiro de 2020 o seguro obrigatório deixou de existir. Atualmente, não há nenhum seguro obrigatório de cobertura nacional para acidentes de trânsito no Brasil. Quem sofreu acidentes até dezembro de 2019 ainda pode solicitar indenização, respeitando o prazo prescricional de três anos a partir da data do acidente. Após esse período, o direito à indenização é perdido.
Quem pode solicitar indenização de acidentes antigos do DPVAT?
Vítimas de acidentes de trânsito ocorridos até 31 de dezembro de 2019 ainda podem solicitar indenização do DPVAT, desde que não tenham ultrapassado o prazo prescricional de três anos. O pedido deve ser feito junto à Seguradora Líder, consórcio responsável pela gestão do seguro. É necessário apresentar documentação completa: boletim de ocorrência policial, laudo médico detalhando lesões, documentos pessoais e certidões específicas conforme o tipo de indenização (morte, invalidez ou despesas médicas). O processo pode ser iniciado pelo site da Seguradora Líder ou presencialmente em pontos de atendimento credenciados. Casos de invalidez permanente exigem perícia médica para determinar o grau da lesão e o percentual de indenização correspondente.
Como me proteger de acidentes sem o DPVAT?
A principal forma de proteção atualmente é contratar um seguro automotivo privado com boa cobertura de responsabilidade civil, que indeniza terceiros em caso de acidentes causados por você. Recomenda-se cobertura mínima de R$ 100 mil para danos materiais e R$ 100 mil para danos corporais a terceiros. Além disso, seguros de acidentes pessoais individuais (a partir de R$ 15 mensais) oferecem proteção para o próprio segurado em qualquer tipo de acidente. Para situações de emergência, o atendimento do Samu (192) continua gratuito e universal. Motoristas profissionais de aplicativos devem verificar se as plataformas oferecem seguros específicos durante corridas. Manter a direção defensiva e respeitar as leis de trânsito continua sendo a melhor forma de prevenção contra acidentes.
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